Todas as falhas devem ser registradas formalmente, seja no formulário da construtora ou em um laudo técnico detalhado, sempre com registro fotográfico.

A construtora geralmente possui um prazo, frequentemente em torno de 90 dias, para realizar as correções.

Caso existam muitos problemas ou o imóvel não esteja em condições adequadas, é recomendável aguardar a correção completa e realizar uma nova vistoria antes da aceitação final.

Parte hidráulica

Parte elétrica

Portas e janelas (esquadrias)

Pisos, revestimentos e paredes

Recomenda-se montar um kit prático para facilitar a inspeção:

De acordo com a legislação vigente (Código de Defesa do Consumidor e Código Civil), os prazos variam conforme o tipo de falha:

Vícios aparentes

Problemas visíveis, como falhas de acabamento. O prazo para reclamação é de até 90 dias após a entrega do imóvel.

Vícios ocultos

Problemas que surgem com o tempo. O prazo também é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito se manifesta.

Impermeabilização e revestimentos

A construtora responde por até 1 ano após a entrega para problemas relacionados à impermeabilização e fixação de revestimentos.

Solidez e segurança estrutural

A garantia legal é de 5 anos, contados a partir da entrega do imóvel ou emissão do Habite-se.

Embora o comprador possa realizar a vistoria sozinho, a contratação de um engenheiro ou arquiteto é altamente recomendada. Esses profissionais possuem o olhar técnico necessário para identificar falhas invisíveis a leigos, como problemas iniciais de impermeabilização, desníveis estruturais e instalações fora das normas da ABNT.

Além disso, o profissional pode elaborar um laudo técnico detalhado, que serve como prova documental para exigir reparos da construtora durante o período de garantia.

É o momento em que o comprador verifica se o imóvel (casa ou apartamento) entregue pela construtora está rigorosamente de acordo com o que foi prometido no contrato, no memorial descritivo, nas plantas e nas normas técnicas aplicáveis.

Trata-se de uma etapa fundamental para identificar falhas aparentes ou divergências construtivas antes do recebimento oficial das chaves.

Normalmente o comprador que contrata o vistoriador externo a construtora.

Em geral sim, construtoras solicitam que o vistoriador externo seja um arquiteto ou engenheiro e deve apresentar a RT para acessar no prédio

Verifique a informação sempre com a construtora antes de agendar a vistoria

É a inspeção feita antes da entrega das chaves para verificar se o imóvel está conforme o contrato.

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