Todas as falhas devem ser registradas formalmente, seja no formulário da construtora ou em um laudo técnico detalhado, sempre com registro fotográfico.
A construtora geralmente possui um prazo, frequentemente em torno de 90 dias, para realizar as correções.
Caso existam muitos problemas ou o imóvel não esteja em condições adequadas, é recomendável aguardar a correção completa e realizar uma nova vistoria antes da aceitação final.
Parte hidráulica
- Abrir torneiras e chuveiros para verificar vazão
- Checar vazamentos em sifões e conexões
- Testar descargas e vedação do vaso sanitário
Parte elétrica
- Testar todas as tomadas
- Verificar interruptores e acabamentos
- Conferir o quadro de disjuntores
Portas e janelas (esquadrias)
- Abrir e fechar para verificar funcionamento
- Checar vedação e alinhamento
- Observar riscos, manchas ou danos
Pisos, revestimentos e paredes
- Verificar nivelamento e acabamento
- Identificar ondulações ou falhas na pintura
- Detectar som oco em revestimentos (indicando má fixação)
Recomenda-se montar um kit prático para facilitar a inspeção:
- Memorial descritivo e plantas: para conferência do que foi entregue
- Carregador de celular: para testar tomadas
- Lâmpada: para testar pontos de iluminação
- Balde com água ou bolinhas de gude: para verificar escoamento e caimento
- Fita crepe ou adesivos: para marcar problemas encontrados
- Celular ou câmera: para registro fotográfico
- Papel e caneta: para anotações
De acordo com a legislação vigente (Código de Defesa do Consumidor e Código Civil), os prazos variam conforme o tipo de falha:
Vícios aparentes
Problemas visíveis, como falhas de acabamento. O prazo para reclamação é de até 90 dias após a entrega do imóvel.
Vícios ocultos
Problemas que surgem com o tempo. O prazo também é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito se manifesta.
Impermeabilização e revestimentos
A construtora responde por até 1 ano após a entrega para problemas relacionados à impermeabilização e fixação de revestimentos.
Solidez e segurança estrutural
A garantia legal é de 5 anos, contados a partir da entrega do imóvel ou emissão do Habite-se.
Embora o comprador possa realizar a vistoria sozinho, a contratação de um engenheiro ou arquiteto é altamente recomendada. Esses profissionais possuem o olhar técnico necessário para identificar falhas invisíveis a leigos, como problemas iniciais de impermeabilização, desníveis estruturais e instalações fora das normas da ABNT.
Além disso, o profissional pode elaborar um laudo técnico detalhado, que serve como prova documental para exigir reparos da construtora durante o período de garantia.
É o momento em que o comprador verifica se o imóvel (casa ou apartamento) entregue pela construtora está rigorosamente de acordo com o que foi prometido no contrato, no memorial descritivo, nas plantas e nas normas técnicas aplicáveis.
Trata-se de uma etapa fundamental para identificar falhas aparentes ou divergências construtivas antes do recebimento oficial das chaves.
Normalmente o comprador que contrata o vistoriador externo a construtora.
Em geral sim, construtoras solicitam que o vistoriador externo seja um arquiteto ou engenheiro e deve apresentar a RT para acessar no prédio
Verifique a informação sempre com a construtora antes de agendar a vistoria
É a inspeção feita antes da entrega das chaves para verificar se o imóvel está conforme o contrato.
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