1. Objeto
1.1 O objeto do presente instrumento é regular a relação entre as Partes e a contratação de plano de assinatura recorrente para execução dos serviços descritos no Anexo I do presente Contrato.
1.2 Para a execução do objeto do Contrato, a HAUSEFUL compromete-se a fornecer a sua plataforma para o agendamento dos serviços mencionados no Anexo I, aproximando da CONTRATANTE de profissionais selecionados, treinados e capacitados para a execução dos serviços descritos (os “HOSTS”).
1.3 A HAUSEFUL é uma plataforma de intermediação de serviços entre os HOSTS, que realizam vistorias e outros serviços de natureza imobiliária, e os clientes da HAUSEFUL que necessitam destes serviços. A HAUSEFUL não possui funcionários ou corpo próprio dedicado à prestação destes serviços, A HAUSEFUL atua exclusiva e unicamente como intermediadora, não assumindo quaisquer responsabilidades atinentes à prestação de serviços pelos HOSTS.
1.4 Durante a execução do Contrato, a HAUSEFUL poderá fornecer reunião de onboarding, manuais, informativos, instruções, orientações e similares, com o objetivo de auxiliar a CONTRATANTE com relação ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2. Valor e forma de pagamento
Pelos serviços prestados a CONTRATANTE se compromete a contratar a assinatura dentro da plataforma para o agendamento dos serviços seguindo a modalidade e valores descritos no Anexo I.
3. Prazo de vigência contratual
3.1 O presente Contrato irá reger a relação das partes até o encerramento do prazo de vigência determinado no Anexo I, podendo ser renovado ao fim do período mediante o interesse de ambas as partes.
3.2 Caso o plano contratado expire sem renovação, as tarifas dos serviços avulsos passarão a ser aplicadas segundo a tabela de preços vigente na referida data.
3.3 O presente CONTRATO poderá ser atualizado periodicamente pela HAUSEFUL mediante aviso enviado à CONTRATANTE pela plataforma da HAUSEFUL. As atualizações contratuais entrarão em vigor 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação pela HAUSEFUL e subsequente comunicação à CONTRATANTE. A aceitação das novas condições é condição obrigatória para a continuidade da CONTRATANTE na plataforma da HAUSEFUL. A CONTRATANTE possuirá o direito de se retirar e parar de usar os serviços durante este prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso a CONTRATANTE não se retire da plataforma, ou utilize, ou contrate quaisquer serviços da HAUSEFUL após o envio da comunicação de atualização contratual pela HAUSEFUL, presumir-se-á que a CONTRATANTE aceitou integralmente as alterações contratuais efetuadas.
4. Do cadastro na plataforma Hauseful
4.1 O usuário acessará sua conta por meio de apelido (login) e senha, comprometendo-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
4.2 É de exclusiva responsabilidade dos usuários fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo à HAUSEFUL qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos usuários. A HAUSEFUL se reserva o direito de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.
4.3 Caso a HAUSEFUL considere um cadastro, ou as informações nele contidas, suspeito de conter dados errôneos, inverídicos, ou sob suspeita de fraude, a HAUSEFUL se reserva o direito de suspender, temporária ou definitivamente, o usuário responsável pelo cadastramento, assim como impedir e bloquear qualquer publicidade ou cadastro de serviços e cancelar anúncios publicados por este, sem prejuízo de outras medidas que entenda necessárias e oportunas. No caso de aplicação de quaisquer destas sanções, não assistirá aos usuários direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou danos morais.
4.4 O usuário compromete-se a notificar a HAUSEFUL imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela HAUSEFUL na plataforma, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
4.5 O usuário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
4.6 Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas de HAUSEFUL.
4.7 O apelido que o usuário utiliza em HAUSEFUL não poderá guardar semelhança com o nome HAUSEFUL. Tampouco poderá ser utilizado qualquer apelido que insinue ou sugira que os serviços serão prestados por HAUSEFUL ou que fazem parte de promoções suas. Não é permitido aos prestadores se apresentarem como funcionários, prestadores de serviço ou contratados de HAUSEFUL.
4.8 A HAUSEFUL se reserva o direito de, unilateralmente e sem prévio aviso, recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito.
5. Da política de reembolso e cancelamento
5.1 Será devido o reembolso relativo ao valor mínimo do serviço contratado para situações em que o Host seja impossibilitado de realizar a demanda agendada na plataforma pelo CONTRATANTE. Exemplificando, mas não se limitando: indisponibilidade das chaves, acesso negado pela portaria do condomínio, não comparecimento do acompanhante, cancelamento do serviço durante o percurso de deslocamento do Host, entre outros, o devido reembolso estará disciplinado no Anexo I.
5.2 Caso o cliente solicite o reembolso de um orçamento pago utilizando a plataforma da HAUSEFUL, a HAUSEFUL realizará o reembolso na conta fornecida para reembolso descontando as tarifas bancárias como taxa de boleto, PIX ou TED, juros e encargos de antecipações bem como os valores pago de comissão para o Host que realizou o fechamento do orçamento.
5.3 Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o prazo para reembolso após o cancelamento fica sujeito a política de reembolso da empresa de meio de pagamento parceiro da HAUSEFUL.
ANEXO I
| Tempo – Momento de Cancelamento contado a partir do horário de execução do serviço | Valor pago no serviço |
|---|---|
| Maior que 6 horas | 0% |
| De 2 a 6 horas | 75% |
| Menor que 2 horas | 100% |
6. Da utilização da plataforma da contratada
6.1 O presente Contrato garante o acesso da CONTRATANTE à plataforma da HAUSEFUL na modalidade como está (“as is”), ou seja, a CONTRATANTE possui o acesso somente e tão somente à situação atual da plataforma, sem direito a requerer quaisquer alterações, mudanças ou modificações, assim como sem o direito a quaisquer atualizações ou alterações em sua programação.
6.2 As partes acordam que não será dado acesso interno adicional aos recursos e mecanismos da HAUSEFUL que não seja para instrumentalizar as obrigações decorrentes do presente Contrato, assim como os serviços serão prestados com total autonomia da HAUSEFUL, sem subordinação ou pessoalidade à você.
6.3 A HAUSEFUL não se compromete com a acurácia das informações disponibilizadas na sua plataforma por terceiros, incluindo, mas não se limitando a, dados e informações referentes aos imóveis, às vistorias realizadas, às fotografias tiradas e dados e informações referentes aos HOSTS.
7. Da eventual indisponibilidade do HOST
7.1. A capacidade contratada está estritamente descrita no Anexo I ao presente Contrato. Caso a CONTRATANTE necessite de mais agendamentos diários, as partes poderão entrar em acordo quanto ao fornecimento de serviços adicionais, levando em consideração a capacidade operacional da CONTRATADA para a execução dos serviços.
7.2. Em caso de eventual indisponibilidade de HOST para a realização de um serviço, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE por meio de sua plataforma, permitindo o acompanhamento e controle em tempo real do aceite do serviço através do endereço eletrônico app.hauseful.com.
7.3. Cabe à CONTRATANTE assegurar que os serviços agendados estejam aptos a serem realizados pela equipe de HOST. Poderão ser considerados imóveis impedidos, incluindo, mas não se limitando a:
- Imóveis em reforma, pintura, desorganizados ou excessivamente sujos;
- Imóveis contendo entulhos, restos de obra ou objetos pesados que possam comprometer a qualidade ou a execução do serviço;
- Imóveis localizados em locais de difícil acesso ou com elevado risco à integridade física do HOST;
- Imóveis com problemas relacionados às chaves ou acesso não autorizado pela portaria do condomínio;
- Atraso superior a 10 (dez) minutos ou ausência da entrega das chaves no local informado pela CONTRATANTE.
7.4. Caso o serviço agendado deva ser acompanhado por terceiros ou clientes da CONTRATANTE, esta deverá informar os respectivos dados diretamente na plataforma ou encaminhá-los ao HOST responsável, possibilitando contato em caso de necessidade durante a execução do serviço.
7.5. Caso o HOST necessite cancelar o serviço por motivos pessoais alheios à vontade da CONTRATANTE e de seus terceiros, a HAUSEFUL reembolsará a CONTRATANTE, sem qualquer ônus, mediante créditos na plataforma, conforme tabela constante no Anexo I, exceto nas seguintes hipóteses:
- O serviço tenha sido aceito por outro HOST em tempo hábil, sem prejuízo à CONTRATANTE;
- Envolvimento do HOST em acidente de trânsito devidamente comprovado por Boletim de Ocorrência;
- Emergência médica grave devidamente comprovada por atestado médico;
- Reagendamento do serviço para nova data, sem custos ou prejuízo para a CONTRATANTE e seus terceiros.
7.6. Para fins de contagem dos prazos de cancelamento, somente serão consideradas as horas compreendidas dentro do horário comercial, das 08h00 às 18h00.
7.7. Em todos os casos descritos nesta cláusula, a CONTRATADA deverá comunicar o cancelamento em tempo real através da plataforma.
Após ser informada do cancelamento, caberá à CONTRATANTE realizar o redirecionamento da demanda junto aos seus terceiros, definindo nova data e horário para execução do serviço.
8. Práticas vedadas
8.1. São vedadas as seguintes práticas durante a utilização da plataforma da HAUSEFUL, sujeitando a CONTRATANTE às penalidades previstas neste Contrato:
- Obter, armazenar, divulgar, comercializar ou utilizar dados pessoais de outros usuários para fins comerciais ou ilícitos;
- Utilizar meios automáticos, como robôs, spiders, crawlers, ferramentas de captura de dados ou similares para extração de informações da plataforma, ressalvadas ferramentas públicas de busca;
- Burlar ou tentar burlar qualquer mecanismo, sistema ou funcionalidade da plataforma;
- Inserir telefones, e-mails, endereços ou quaisquer outras formas de contato direto nas ofertas disponibilizadas pela plataforma.
8.1.1. É expressamente proibido à CONTRATANTE ofertar ou aceitar pagamentos realizados diretamente aos HOSTS fora da plataforma HAUSEFUL. O descumprimento desta obrigação poderá ensejar a exclusão imediata das partes envolvidas, além da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Quaisquer valores pagos a título de gratificação ou gorjeta deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma HAUSEFUL.
8.1.2. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATANTE não poderá contratar diretamente qualquer HOST para prestação de serviços da mesma natureza, incluindo, mas não se limitando a:
- Vistorias de entrada;
- Vistorias de saída;
- Vistorias de obra;
- Acompanhamento de visitas para locação;
- Quaisquer outros serviços imobiliários oferecidos através da plataforma.
Tal vedação aplica-se salvo autorização expressa e por escrito da HAUSEFUL, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
8.1.3. A violação de quaisquer disposições desta cláusula ensejará, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato, multa correspondente ao valor equivalente a 05 (cinco) serviços para cada infração constatada, tomando-se como referência o “Valor Unitário do Serviço” definido no Anexo I.
9. Vedação de acesso ao sistema ou base de dados da HAUSEFUL
9.1. É expressamente proibido, sob pena de encerramento contratual, aplicação de multa não compensatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, além das demais penalidades contratuais, perdas e danos eventualmente apurados:
- Utilizar dados obtidos através da plataforma, inclusive dados pessoais, para finalidades diversas das previstas neste Contrato, especialmente para solicitação, aliciamento, indução ou qualquer forma de abordagem de usuários da plataforma HAUSEFUL;
- Utilizar softwares, dispositivos ou quaisquer recursos capazes de interferir nas operações da plataforma, anúncios, contas, funcionalidades ou bancos de dados da HAUSEFUL.
Qualquer tentativa de invasão, interferência ou prática que viole direitos de propriedade intelectual ou as proibições previstas neste Contrato sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis, bem como às sanções aqui previstas, permanecendo responsável pelo ressarcimento integral dos prejuízos eventualmente causados à HAUSEFUL e aos demais usuários da plataforma.
10. Sobre a Vistoria
10.1 Vistoria de Entrada
A vistoria de locação de entrada tem como objetivo levantar o estado dos
itens do imóvel antes do início da locação. Durante a vistoria são verificados
o funcionamento e o estado aparente dos itens existentes no imóvel.
O laudo de vistoria possui natureza exclusivamente visual e não deve ser
interpretado como laudo técnico. O relatório registra o funcionamento aparente
dos equipamentos e instalações, como, por exemplo:
- Ar-condicionado;
- Sistemas de aquecimento de água;
- Funcionamento de aparelhos;
- Fogões;
- Fornos;
- Demais equipamentos existentes no imóvel.
O funcionamento é comprovado mediante fotografias e/ou vídeos capturados no
momento da vistoria, não havendo qualquer garantia quanto ao funcionamento
posterior dos equipamentos ou quanto ao seu estado interno.
Caso seja necessária avaliação técnica, esta deverá ser realizada por
profissional especializado na respectiva área.
A vistoria representa um retrato das condições do imóvel no momento da realização
do laudo, não abrangendo fatos ou danos ocorridos posteriormente,
especialmente após a entrega das chaves aos administradores do imóvel.
Considera-se negligência a comprovação de que o vistoriador tenha praticado
atos negligentes ou imprudentes durante a execução da vistoria que ocasionem
prejuízos ao imóvel.
10.2 Vistoria de Saída
A vistoria de locação de saída tem como finalidade identificar as
inconformidades existentes no imóvel após o encerramento da locação,
realizando comparação entre a vistoria de entrada e a nova inspeção.
Também serão avaliados o funcionamento e o estado aparente dos itens
existentes no imóvel.
O laudo possui caráter exclusivamente visual, não sendo considerado laudo
técnico. O funcionamento aparente dos equipamentos será registrado por meio
de fotografias e/ou vídeos, sem garantia quanto ao seu funcionamento futuro
ou às condições internas dos equipamentos.
Sempre que necessária uma análise técnica específica, esta deverá ser realizada
por profissional habilitado.
A vistoria representa exclusivamente a situação do imóvel no momento da inspeção,
não abrangendo ocorrências futuras após a posse das chaves pelos administradores.
Considera-se negligência a comprovação de atos negligentes ou imprudentes
praticados pelo vistoriador durante a elaboração do laudo que resultem em
prejuízos ao imóvel.
11. Da Responsabilidade
11.1 Responsabilidade do Locatário
A responsabilidade pelos acontecimentos ocorridos no imóvel durante o período
de locação é integralmente do locatário.
O laudo de vistoria possui como finalidade registrar e apontar as
inconformidades verificadas no imóvel. A eventual ausência de apontamento,
decorrente de imperícia ou ocultação de informações pelo locatário,
não o exime de suas responsabilidades legais.
Nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato),
o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu,
ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal.
11.2 Responsabilidade da HAUSEFUL
A HAUSEFUL atua exclusivamente como plataforma intermediadora de serviços e
não possui equipe própria responsável pela execução das vistorias imobiliárias.
Os serviços de vistoria de entrada e saída são executados exclusivamente
pelos HOSTS cadastrados na plataforma.
11.3 Omissões nos Laudos
A HAUSEFUL não assume responsabilidade por eventuais itens omitidos nos
laudos de vistoria de entrada ou saída, sendo a responsabilidade exclusiva
do HOST responsável pela execução da vistoria.
11.4 Laudos com Vícios
Considera-se vício de vistoria a ausência de informações que possa gerar
prejuízos, especialmente quando danos deixam de ser cobrados do locatário
em razão de falhas no laudo.
A responsabilidade do HOST limita-se à elaboração correta do laudo de vistoria,
não se confundindo com a responsabilidade pelo dano efetivamente causado por terceiros.
11.5 Direito de Defesa do HOST
Constatada a existência de imperícia por parte do HOST, este deverá receber
prazo para apresentar solução ao problema identificado.
Na ausência de manifestação, poderão ser adotados os orçamentos apresentados
pela imobiliária, respeitados os limites previstos na cláusula de indenização.
11.6 Responsabilidade da Imobiliária
Caberá à imobiliária a verificação das inconformidades presentes no corpo do laudo de vistoria, realizando seu download por completo, podendo as informações sobre possíveis danos acontecidos durante a locação estarem incluídas em: resumos, descrição de itens, campo inconformidades e/ou, notas.
Eventuais danos ocorridos durante a locação e não apontados no laudo deverão
ser informados à CONTRATADA por meio da plataforma de contestação.
Após análise e concordância das partes quanto à imperícia e à omissão,
eventual indenização será negociada junto ao HOST responsável.
Quaisquer valores eventualmente devidos serão concedidos exclusivamente
como créditos na plataforma da CONTRATANTE, não havendo reembolso em dinheiro.
Limites de cobertura
- Até 5 vezes o valor do laudo para:
- Mobília;
- Pintura;
- Tetos;
- Paredes;
- Portas;
- Caixilhos.
- Até 3 vezes o valor do laudo para:
- Itens elétricos;
- Itens hidráulicos;
- Vazamentos.
- Demais itens: limite máximo de 3 vezes o valor pago pelo serviço.
Parágrafo Primeiro
Para que exista direito à indenização, a contestação deverá ser registrada
na plataforma em até 10 (dez) dias após a realização do serviço,
estando sujeita à análise e aprovação.
Omissões comunicadas após esse prazo não poderão ser objeto de indenização.
Parágrafo Segundo
O HOST poderá apresentar orçamento elaborado por prestador parceiro para
cumprimento da obrigação de reparação, respeitando os limites máximos
estabelecidos nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro
O HOST poderá igualmente apresentar orçamento de prestador parceiro para
execução da reparação, observando os mesmos limites máximos de indenização.
12. Indenização
Fica estabelecido entre as partes que o reembolso por eventual dano originado durante a locação e não apontado no relatório laudo de vistoria será reportado à CONTRATADA através de contestação na plataforma de vistorias. Após a verificação e concordância das partes quanto à imperícia e ao não apontamento de dano no relatório laudo de vistoria, a indenização referente ao custo do laudo será negociada pela CONTRATADA junto ao Host Parceiro, sendo que os valores eventualmente devidos serão concedidos exclusivamente na forma de crédito na plataforma da CONTRATANTE, não havendo, em nenhuma hipótese, reembolso em dinheiro, e terão cobertura com teto máximo conforme abaixo:
Até 5 (cinco) vezes o valor pago pelo laudo de vistoria para itens como: mobília, pintura de tetos, paredes, portas e caixilhos.
Até 3 (três) vezes o valor pago pelo laudo de vistoria para itens como: itens elétricos, hidráulicos e vazamentos.
Os demais itens não previstos nesta Cláusula terão cobertura limite de 3 (três) vezes o valor pago pela realização do serviço, observada a mesma forma de compensação por meio de crédito na plataforma da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro:
Para fins de indenização, é pré-requisito a CONTRATANTE ter comunicado os danos através da contestação na plataforma de vistoria com prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do serviço, mediante análise e aprovação.
Omissões relatadas fora do prazo não poderão ser pleiteadas.
Parágrafo segundo:
Exercendo seu direito, o Host poderá apresentar orçamento de prestador de serviço parceiro para cumprimento de eventual obrigação de reparação, respeitando o teto máximo dos valores apresentados acima.
Parágrafo terceiro:
Exercendo seu direito, o Host poderá apresentar orçamento de prestador de serviço parceiro para cumprimento de eventual obrigação de reparação, respeitando o teto máximo dos valores apresentados acima.
13. Processo de Auditoria
13.1 A presente seção regula a necessidade de auditoria pela HAUSEFUL de serviços realizados em caso da apuração de possíveis prejuízos causados pelos HOSTS e/ou demais envolvidos nos processos e atividades disciplinadas no presente Contrato.
13.2 O processo de auditoria se inicia com o cadastro de uma contestação em link informado pela HAUSEFUL. O prazo inicial de análise da contestação pela HAUSEFUL é de 3 (três) dias úteis após o cadastro da CONTRATANTE da contestação no link informado pela HAUSEFUL.
Após a análise inicial, a HAUSEFUL decidirá, a seu exclusivo critério, acerca da necessidade de contatar imobiliárias e terceiros envolvidos para a realização de verificação in loco. Concluída essa etapa, a HAUSEFUL elaborará um relatório da vistoria contendo a definição das responsabilidades aplicáveis, o qual será encaminhado por e-mail.
13.3 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar contestação ao relatório elaborado pela HAUSEFUL referente às vistorias de entrada e saída.
Apresentada a contestação, a HAUSEFUL analisará os fundamentos apresentados e deliberará acerca da responsabilidade aplicável ao caso.
13.4 O prazo para pagamento da indenização, quando aplicável de acordo com o protocolo estabelecido, será de até 15 (quinze) dias úteis após a constatação da negligência ou omissão na prestação do serviço.
13.5 O HOST responsável pela execução do serviço responde integralmente pelo relatório/laudo elaborado. Comprovada negligência ou omissão nas informações prestadas, caberá ao próprio HOST adotar as medidas necessárias para a resolução do caso.
A HAUSEFUL atuará como intermediadora do processo de cobrança junto ao HOST, buscando conduzir a resolução da demanda de forma eficiente para todas as partes envolvidas.
14. Rescisão e Sanções
14.1 Tanto nos planos avulsos, quanto nos planos por assinatura, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de justificativa, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias corridos de vigência do Contrato, desde que o aviso de rescisão seja efetuado com 5 (cinco) dias corridos de antecedência e quitados os compromissos firmados entre as partes.
14.2 Para planos avulsos, a parte que decidir pela rescisão do Contrato deverá notificar a outra parte sobre as suas intenções com 30 (trinta) dias de antecedência, e saldar os compromissos entre as PARTES vencidos e que sejam vincendos dentro deste prazo de 30 (trinta) dias da notícia da rescisão, sem a aplicação de multa rescisória.
14.3 Para planos de assinatura, deverá ser respeitado o prazo contratual até o seu vencimento. Caso a CONTRATANTE venha a rescindir injustificadamente o presente instrumento após o período inicial e antes da conclusão integral do período contratado, pagará à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do CONTRATO e a CONTRATANTE não poderá reclamar a devolução de quaisquer créditos adquiridos durante o plano.
14.4 Para os planos de assinatura, caso a CONTRATANTE entenda pela ocorrência de falta grave que justifique a rescisão antecipada do CONTRATO, caberá exclusivamente à CONTRATANTE solicitar a rescisão por justa causa através do e-mail financeiro@hauseful.com, apresentando motivos e provas que comprovem as suas alegações. Caso a CONTRATADA não se oponha, devolverá os valores de créditos contratados nos últimos 30 (trinta) dias, cancelará as cobranças futuras e deixará de cobrar a multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do CONTRATO.
14.5 Caso a CONTRATANTE fraude ou burle o sistema da HAUSEFUL a fim de receber vantagens ilícitas, será excluída da plataforma e poderão ser tomadas as medidas judiciais cabíveis, especialmente de natureza criminal, além da imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade das compras efetuadas pela CONTRATANTE na plataforma. Esta penalidade poderá ser cumulada com as demais penalidades contratuais previstas neste CONTRATO, quando aplicáveis.
14.6 O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem prejuízo às partes, em caso fortuito ou motivo de força maior.
15. Confidencialidade
Tanto a CONTRATANTE quanto a HAUSEFUL têm a obrigação de não reproduzir, copiar ou revelar, e fazer com que nenhum de seus parceiros e/ou funcionários reproduza, copie ou revele a qualquer terceiro quaisquer Informações Confidenciais reveladas no âmbito deste Contrato.
Consideram-se Informações Confidenciais todas as informações, escritas ou verbais, reveladas por ou relacionadas às empresas, aos serviços prestados, aos clientes, aos imóveis, bem como dados pessoais e informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica ou de qualquer outra natureza, incluindo, mas não se limitando a:
- Segredos comerciais;
- Know-how;
- Informações relacionadas à tecnologia da informação;
- Clientes;
- Planos comerciais;
- Atividades promocionais e de comercialização;
- Informações econômicas e financeiras;
- Demais informações que não sejam de conhecimento público.
A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante toda a execução deste Contrato e pelos 5 (cinco) anos subsequentes ao seu encerramento, independentemente da causa do término.
Na hipótese de violação da obrigação de confidencialidade, a Parte responsável ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Parte prejudicada, sem prejuízo da responsabilidade civil pelas perdas e danos eventualmente causados.
16. Lei geral de proteção de dados e política de privacidade
16.1 O(A) CONTRATANTE, está ciente da política de privacidade da HAUSEFUL, contida no seu website (https://hauseful.com/politica-privacidade). Desta forma, o(a) CONTRATANTE, neste ato, entrega a sua ciência a aceitação quanto aos termos contidos nesta política de privacidade da HAUSEFUL. Os direitos dos titulares de dados deverão porventura ser exercidos em conformidade com a política de privacidade da HAUSEFUL.
16. Disposições gerais
16.1 O presente CONTRATO poderá ser atualizado periodicamente pela HAUSEFUL mediante aviso enviado à CONTRATANTE pela plataforma da HAUSEFUL. As atualizações contratuais entrarão em vigor 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação pela HAUSEFUL e subsequente comunicação à CONTRATANTE. A aceitação das novas condições é condição obrigatória para a continuidade da CONTRATANTE na plataforma da HAUSEFUL. A CONTRATANTE possuirá o direito de se retirar e parar de usar os serviços durante este prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso a CONTRATANTE não se retire da plataforma, ou utilize, ou contrate quaisquer serviços da HAUSEFUL após o envio da comunicação de atualização contratual pela HAUSEFUL, presumir-se-á que a CONTRATANTE aceitou integralmente as alterações contratuais efetuadas.
16.2 A HAUSEFUL isenta a CONTRATANTE, neste ato, de qualquer responsabilidade em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes e doenças de trabalho, que venham a ser intentados contra a CONTRATANTE pela equipe de HOST cadastradas no plataforma da HAUSEFUL cabendo à esta habilitar-se em eventual lide (caso haja) bem como suportar, exclusivamente, eventual condenação, cabendo, ainda, à HAUSEFUL atuar em nome da CONTRATANTE nas lides que for eventualmente incluída no polo passivo ou, à critério da HAUSEFUL, ressarcir todas as despesas havidas pela CONTRATANTE para o exercício de sua defesa, seja com honorários advocatícios, seja com quaisquer despesas havidas para a condução do processo. As imagens/fotografias e vídeos realizados pela HAUSEFUL e HOST são de propriedade exclusiva da HAUSEFUL não podendo ser divulgadas/cedidas para terceiros e ou veiculadas, seja a que título for, fora dos limites estabelecidos neste instrumento, sob pena do ressarcimento de eventuais perdas e danos. Após o encerramento ou eventual rescisão deste contrato a HAUSEFUL e HOST deverão abster-se de manusear/ceder/divulgar as imagens das residências de clientes da CONTRATANTE, sob pena do ressarcimento de eventuais perdas e danos.
16.3 Havendo prejuízo para a CONTRATANTE oriundo de uma má prática na prestação do serviço contratado por ela através da plataforma da HAUSEFUL, o pagamento deste é de inteira responsabilidade do HOST que realizou o serviço.
16.4 As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que o presente será assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas. As Partes também declaram reconhecerem como válidas as assinaturas eletrônicas feitas por meio da plataforma de assinatura digital, quando enviadas solicitações para os endereços de e-mail citados nas suas qualificações do presente Contrato.
17. Cláusula de eleição de foro
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de FLORIANÓPOLIS/SC, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
Política Fiscal Tributária Hauseful
Dados Fiscais do Prestador
Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Ltda.
Regime Tributário: Para o exercício de 2022, a empresa Hauseful Serviços Digitais Ltda. optou pelo regime tributário de Lucro Real – Estimativa Mensal.
CNAEs abrangidos nos documentos jurídicos/societários
- 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
- 6201-5/01 – Desenvolvimento de sistemas de computador;
- 6619-3/99 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros;
- 7112-0/00 – Serviços de engenharia;
- 8219-9/99 – Preparação de documentos especializados de apoio administrativo;
- 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Mesmo com a ampliação de CNAEs em sua estrutura organizacional/societária,
o plano de negócios atual está focado na prestação de serviços de
licenciamento da plataforma.
A plataforma Hauseful foi desenvolvida e registrada como ativo intangível da empresa,
caracterizando propriedade intelectual. Os serviços disponibilizados consistem
na permissão de utilização dessa plataforma (licenciamento).
Ressalta-se que a plataforma é disponibilizada na modalidade
“como está” (as is), não podendo ser objeto de solicitação de
alterações ou customizações, conforme previsto na cláusula 6.1 do contrato.
Códigos de Serviços (LC 116/2003)
A Prefeitura de Florianópolis, sede do prestador, utiliza o CNAE para identificação
dos serviços na NFS-e, em vez dos códigos da LC 116/2003.
Para fins de equivalência:
6201-5/01 – Desenvolvimento e licenciamento – código LC 116/2003: 1.05
Descritivo: utilizado para os contratos que utilizam nossa plataforma, nossa propriedade intelectual / Licenciamento.
7490-1/04 – Intermediação e agenciamento – código LC 116/2003: 10.05
Descritivo: utilizado para os casos de contratos esporádicos com ferramentas de terceiros;
Retenções Tributárias
Serviços de Licenciamento (Código 1.05)
- ISS: Não se aplica;
- IRRF: Não se aplica (Soluções de Consulta COSIT nº 130/2016 e nº 407/2017);
- CSRF: Não se aplica (Soluções de Consulta COSIT nº 130/2016 e nº 407/2017).
Serviços de Intermediação (Código 10.05)
- ISS: Não se aplica;
- IRRF: 1,5%;
- CSRF: Não se aplica.
Quando houver prestação de serviços sujeita à retenção, esta não ocorrerá
na compra de créditos, pois o serviço ainda não terá sido prestado.
A retenção, quando aplicável, será realizada no momento da emissão da Nota Fiscal
pela Hauseful, que informará o valor retido e sua compensação com os créditos
disponibilizados na plataforma.
Em relação às Notas Fiscais emitidas pelos prestadores, cabe ao contratante
verificar eventual obrigatoriedade de retenção tributária e efetuar o recolhimento,
considerando que determinados prestadores não são MEIs e podem estar sujeitos
às retenções legais. A compensação ocorrerá por meio de créditos disponibilizados
na plataforma.
Fluxo de Emissão das Notas Fiscais
A Hauseful envia relatório dos serviços prestados juntamente com as NFS-e
emitidas em periodicidade quinzenal:
- Primeira quinzena: serviços realizados do dia 1 ao dia 15;
- Segunda quinzena: serviços realizados do dia 16 até o último dia do mês.
Fluxo de Compra de Créditos
| Sequência | O que? | De quem? | Para quem? |
|---|---|---|---|
| 1 | Solicitação de crédito | Cliente/Contratatante | Hauseful |
| 2 | Boleto e nota de débito | Hauseful | Cliente/Contratatante |
| 3 | Pagamento deBoleto | Cliente/Contratatante | Hauseful |
Fluxo de Emissão de NFS-e
| Sequência | O que? | De quem? | Para quem? |
|---|---|---|---|
| 1 | Relatório de Serviços Prestados | Hauseful | Parceiro |
| 2 | NFS – Parceiro | Parceiro | Hauseful |
| 3 | Relatório de Serviços Prestados | Hauseful | Cliente/Contratatante |
| 4 | NFS – Parceiro | Hauseful | Cliente/Contratatante |
| 5 | NFS – Hauseful | Hauseful | Cliente/Contratatante |